PCMSO
O
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa previsto na legislação brasileira, regulamentado pela
Norma Regulamentadora NR-7, com o objetivo de
promover a saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
Sua finalidade é
planejar e executar ações de saúde ocupacional dentro das empresas, por meio da realização de
exames médicos ocupacionais e de atividades contínuas de
prevenção, monitoramento e controle da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deve ser
implantado por todas as empresas que possuam trabalhadores contratados, abrangendo empregados próprios, terceirizados e temporários, garantindo o acompanhamento adequado da saúde conforme os riscos ocupacionais existentes.
Os principais benefícios do PCMSO são:
➤ Prevenção de doenças ocupacionais;
➤ Cumprimento das obrigações legais;
➤ Promoção de um ambiente de trabalho saudável;
➤ Aumento da produtividade;
➤ Redução de custos com afastamentos e tratamentos médicos.
Além da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), as empresas são obrigadas a submeter seus colaboradores a consultas médicas para verificar a aptidão de cada um para exercer suas atividades.
Os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) podem ser realizados nas seguintes situações: admissão, demissão, exames periódicos, mudança de riscos ocupacionais e retorno ao trabalho. Clique aqui para saber mais.
Quem é obrigado a implantar o PCMSO?
A elaboração e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados, mesmo que tenham apenas um funcionário sob o regime CLT.
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